TJRJ - 0825827-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de RAQUEL FRANCISCA DA SILVA LEAO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0825827-05.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL FRANCISCA DA SILVA LEAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume no efetivo pagamento das faturas de consumo no mês de referência abril de 2024, além de elementos que identifiquem a perspectiva de fraude na missiva de cobrança.
Defiro a produção de prova documental complementar, a ser apresentada no prazo de 15 dias. À autora, de maneira específica, determino apresentar as faturas de consumo em que se questiona a suposta inadimplência, legíveis, por ordem cronológica, e sem a sobreposição de outros documentos que tendam a inviabilizar a interpretação das informações.
Indefiro a produção das demais provas requeridas, pois desinfluentes a solução do impasse.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
26/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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01/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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05/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:06
em cooperação judiciária
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07/10/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:27
Declarada incompetência
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12/08/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL FRANCISCA DA SILVA LEAO - CPF: *19.***.*17-91 (AUTOR).
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12/08/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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