TJRJ - 0836989-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0836989-13.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOHANE DE SOUSA LIMA ABILIO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Ponderados os argumentos na inicial e na contestação Id 136763892, compreende-se a controvérsia na prova de interpelação da parte autora acerca da sobredita ocorrência, o estado de adimplência da demandante no período em que suspenso o abastecimento (22/maio/24)bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Em razão da controvérsia fixada, concedo o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Indefiro a produção das demais provas requeridas, desnecessárias à solução da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
13/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
19/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:44
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA SENA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822460-52.2025.8.19.0038
Mayara Cristina da Silva Paulino Candido
Reu Inexistente
Advogado: Andresa Maciera de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 12:10
Processo nº 0800762-31.2023.8.19.0047
Sebastiao Afonso de Lima Filho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gregory de Carvalho Paschoal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 19:58
Processo nº 0831664-32.2024.8.19.0208
Sandra Regina de Oliveira Vasconcellos
Blym Odontologia LTDA
Advogado: Camily Danielle Fonseca Siston de Queiro...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 15:31
Processo nº 0812053-36.2025.8.19.0054
Economix Factoring Fomento Mercantil Ltd...
Dislab Rj Comercial Farmaceutica LTDA
Advogado: Alessandro Jofe Rodrigues Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 10:55
Processo nº 0172213-43.2019.8.19.0001
Fabio Damacena de Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Wehbe Taissun Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2019 00:00