TJRJ - 0816817-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 08:09
Publicado Citação em 19/08/2025.
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22/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CITAÇÃO Processo: 0816817-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA TILLVITZ DE ABREU RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Parte: ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARIANA TILLVITZ DE ABREU em face de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 01/10/2025 11:15podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025. -
17/08/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2026 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/08/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:13
Audiência Conciliação designada para 21/01/2026 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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