TJRJ - 0858872-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO SILVA ARAUJO em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858872-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID QUEIROZ DE CASTRO RÉU: JOSE ARAUJO MONTEIRO I) Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado o processo.
II) A prejudicial de usucapião será apreciada em sentença, após regular instrução do feito.
III) Rejeito a impugnação à gratuidade do Id. 130466979, considerando que o documento dos Ids. 118243303 e 190964455 corroboram a necessidade de o autor litigar sob o pálio da justiça gratuita, ressaltando que o réu não trouxe a estes autos prova documental a amparar o que alegou acerca das condições financeiras do demandante.
IV) Rejeito a preliminar de falta de interesse jurídico (Id. 130466979), vez que depreende-se da resposta do réu a efetiva resistência à pretensão à devolução de parte do bem, fato que por si só justifica a demanda, pela instauração da controvérsia.
V) Fixo como ponto controvertido a configuração dos requisitos necessários à reintegração de posse da área esquerda do imóvel descrito na inicial (Id. 118243313) requerida pela parte autora, pelos fatos narrados na inicial.
VI) Defiro a produção de prova documental superveniente, a ser juntada aos autos em até dez dias, contados desta decisão, abrindo-se vista à parte contrária, na forma do art. 398 do CPC, pelo prazo de cinco dias.
VII) Defiro a produção de prova pericial de engenharia e topográfica (Ids. 147147465 e 152892326), nomeando perito do juízo, BRUNO SILVA ARAUJO, DIPEJ, [email protected], devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar os seus honorários, sobre os quais devem se manifestar as partes no prazo de cinco dias.
VIII) Os honorários devem ser rateados entre as partes, requerentes da prova e beneficiárias da gratuidade de justiça (Ids. 122322635, 169290460).
Fica, ainda, facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
18/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *70.***.*30-49 (RÉU).
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12/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO OLIVEIRA DUTRA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO MONTEIRO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO OLIVEIRA DUTRA em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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