TJRJ - 0801646-06.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 14:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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24/09/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
1 - Rejeito a inépcia da inicial, que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. 2 - Rejeito a ilegitimidade passiva, eis que as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na inicial, conforme a teoria da asserção, sendo certo que sua tese defensiva confunde-se com o próprio mérito da causa, não devendo ser analisada de forma minuciosa neste momento. 3 - Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois não foi apresentado qualquer documento que comprovasse a alteração da capacidade econômica da autora para pagamento das custas processuais. 4 - Rejeito a prejudicial de mérito (decadência), considerando-se a data da propositura da ação e o período (e natureza) do diálogo extrajudicial havido entre as partes. 5 - Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 6 - Deixo de inverter o ônus da prova.
Entidade de autogestão que oferece plano de saúde, afastando-se a aplicação do CDC.
Súmula 608 do STJ. 7 - As partes não quiseram produzir outras provas (id. 214849299 / 214344239). 8 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
17/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANSELMO CORDOVIL TIMOTEO em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:33
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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