TJRJ - 0843245-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 13:32
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843245-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENITA HERDY GIVISIEZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhe provimento, vez que não há quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, requerendo o embargante efeitos infringentes, o que requer o recurso adequado.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Não havendo preliminares ou apelação adesiva, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:33
Outras Decisões
-
16/12/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843245-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENITA HERDY GIVISIEZ RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante do exíguo prazo para nova determinação judicial, aguarde-se a realização do procedimento agendado para o dia 09/12, que deverá ocorrer sem nova remarcação.
Após, com o regular prosseguimento do feito, será analisado eventual descumprimento da tutela, bem como possível execução de multas diárias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENITA HERDY GIVISIEZ - CPF: *82.***.*24-72 (AUTOR).
-
02/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843245-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENITA HERDY GIVISIEZ RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Cumpra a parte autora na íntegra o determinado no index 157683679, vindo aos autoscópias de extratos bancários dos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
26/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843245-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENITA HERDY GIVISIEZ RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1- Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte ré, com urgência, por OJA de plantão, para que esclareça, no prazo de 48 horas, a transferência do procedimento para o dia 09/12, em aparente desrespeito à decisão proferida pelo Juízo do Plantão (index 157646299).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:41
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 15:38
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805464-73.2024.8.19.0212
Flavio Carraco de Azeredo Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bernardo Pinto Lugao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 12:14
Processo nº 0801416-20.2023.8.19.0014
Joel de Oliveira Maciel
Banco Pan S.A
Advogado: Kassiano Ramos de Almeida Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 12:29
Processo nº 0825541-52.2023.8.19.0014
Ronald Eduardo Ribeiro Soares
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Fernanda de Oliveira Reder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 15:08
Processo nº 0801636-37.2023.8.19.0040
Luzia de Fatima da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 13:48
Processo nº 0804899-12.2024.8.19.0212
Bruno de Freitas Tavares da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Ana Carolina de Almeida Ignacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 15:15