TJRJ - 0842603-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0842603-47.2023.8.19.0001 Classe:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ROSEMI TERESINHA PASSOS FERNANDES HERDEIRO: RODRIGO PASSOS FERNANDES, KATIA PASSOS FERNANDES FALECIDO: SERGIO MARAPODI FERNANDES 1) Certifique o Cartório se todos os herdeiros se encontram habilitados e representados.
Em caso negativo, citem-se os mesmos para os termos do inventário e para que se façam representar nos autos, na forma do artigo 626 do CPC; 2) Concluídas as citações, dê-se vista às partes, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (artigo 627 do CPC); 3) Após, dê-se vista à Fazenda Pública (artigo 626 c/c artigo 629, ambos do CPC) e, havendo causa para intervenção, ao Ministério Público; 4) Havendo concordância quanto às primeiras declarações, lavre-se o termo de ratificação das mesmas; 5) Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns); 6) Realizada a avaliação dos bens, dê-se vista ao inventariante e à Fazenda Estadual, bem como ao MP, se acaso interveniente; 7) Havendo impugnação ao laudo de avaliação, retornem os autos ao ilustre avaliador e, após, venham conclusos.
Inexistindo impugnação ao laudo de avaliação, lavre-se termo de últimas declarações e remetam-se os autos ao Contador Judicial, para realização do cálculo do ITCM; 8) Realizado o cálculo do imposto, dê-se vista ao inventariante e à Fazenda Estadual, bem como ao MP, se acaso interveniente; 9) Sem prejuízo, intime-se o inventariante sobre a necessidade de inclusão dos documentos listados abaixo por ocasião da prolação da sentença homologatória de partilha: a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado e do espólio, com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º Distribuidores em nome no inventariado; e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).a) certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, conforme o estado civil; k) procuração dos interessados habilitados nos autos; 10) No caso de o feito seguir pelo rito sumário (arrolamento), desnecessária será a lavratura do termo de inventariança.
Com a juntada dos documentos, venha o relatório para sentença; 11) Procedi à pesquisa junto ao Sisbajud, para consulta de saldos bancários em nome do inventariado.
Protocolo 20.***.***/1587-00 em anexo.
Retornem em cinco dias, localizando-se o feito na pasta AGINF.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz titular -
28/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 04:48
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSEMI TERESINHA PASSOS FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 400148 ) em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:35
Juntada de carta
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06/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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