TJRJ - 0807234-40.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2025 12:24
Desentranhado o documento
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19/09/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/09/2025 12:24
Desentranhado o documento
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19/09/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/09/2025 12:24
Desentranhado o documento
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19/09/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/09/2025 12:11
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0807234-40.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DE PAULA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os embargos e no mérito DOU-LHES provimento para corrigir a omissão verificada.
A parte ré comprovou a realização do depósito da quantia de R$1.166,55 (mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) na conta da parte autora, de modo que faz jus a devolução dessa quantia, sob pena de enriquecimento sem causa.
Dessa forma, a fim de sanar a omissão contida na sentença, em complemento ao dispositivo DETERMINO A COMPENSAÇÃO entre o valor indicado acima e o valor da condenação fixada na sentença.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:39
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 10:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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02/05/2025 15:20
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/04/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
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14/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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