TJRJ - 0000991-10.2021.8.19.0042
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:20
Remessa
-
23/09/2025 14:20
Redistribuição
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23/09/2025 14:20
Trânsito em julgado
-
23/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes após a prolação de sentença de mérito.
Com efeito, o ordenamento pátrio confere ao juiz a atribuição de buscar a conciliação das partes a todo tempo, ex vi do art. 139, V do Novo Código de Processo Civil.
Assim, a homologação do presente não constitui violação ao princípio do exaurimento de competência delineado no art. 494 da novel legislação.
Ademais, uma vez que as partes transigiram, conforme se observa do teor de id. 243, impõe-se a homologação do acordo celebrado.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b, do NCPC.
Custas, na forma do art. 90, § 2º do NCPC.
Honorários advocatícios, na forma do acordo.
P.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, bem como a regularidade das custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 15:45
Conclusão
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01/08/2025 15:45
Homologada a Transação
-
31/07/2025 14:13
Juntada de petição
-
05/07/2025 00:58
Documento
-
03/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 20:23
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:51
Conclusão
-
21/02/2025 17:51
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:22
Juntada de petição
-
13/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:47
Documento
-
14/01/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 19:56
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:40
Conclusão
-
11/09/2024 15:40
Outras Decisões
-
10/09/2024 17:58
Juntada de petição
-
05/09/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:04
Conclusão
-
05/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 13:18
Conclusão
-
19/08/2024 15:29
Juntada de petição
-
13/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:33
Juntada de petição
-
05/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:29
Conclusão
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02/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:01
Conclusão
-
05/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 05:50
Documento
-
09/10/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 10:00
Conclusão
-
04/08/2023 10:00
Outras Decisões
-
28/07/2023 21:04
Juntada de petição
-
27/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:37
Publicado Despacho em 02/08/2023
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24/07/2023 16:37
Conclusão
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24/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:36
Conclusão
-
04/07/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 19:51
Juntada de petição
-
03/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:37
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:29
Documento
-
14/04/2023 16:52
Expedição de documento
-
13/04/2023 17:22
Expedição de documento
-
03/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:40
Petição
-
23/01/2023 18:52
Juntada de petição
-
29/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 20:34
Conclusão
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22/11/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:15
Remessa
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02/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 20:51
Juntada de petição
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26/10/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 18:06
Conclusão
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02/08/2021 18:06
Publicado Sentença em 03/11/2021
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02/08/2021 18:06
Julgado procedente o pedido
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31/07/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 14:54
Conclusão
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27/05/2021 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2021 14:54
Publicado Decisão em 04/08/2021
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27/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 12:59
Juntada de petição
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14/05/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2021 15:21
Decretada a revelia
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15/04/2021 15:21
Publicado Decisão em 19/05/2021
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15/04/2021 15:21
Conclusão
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15/04/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 17:24
Juntada de petição
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26/02/2021 14:29
Documento
-
01/02/2021 15:19
Expedição de documento
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29/01/2021 14:09
Expedição de documento
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28/01/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 15:07
Conclusão
-
27/01/2021 21:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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