TJRJ - 0802936-06.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802936-06.2023.8.19.0017 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: L.
S.
T.
MARTINI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA RÉU: CRISTIANE PEGORARIO LORENZINI Trata-se de ação monitória ajuizada por L.S.T MARTINS COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA em face de CRISTIANE PEGORARIO LORENZINI consubstanciada em notas promissórias sem força de título executivo.
Em seus embargos (id 140196872), o requerido sustenta prescrição, ao argumento de que todas as notas venceram há mais de cinco anos antes do ajuizamento da presente demanda.
Resposta do embargado em id 215432519. É o relatório.
De início, cumpre esclarecer que a o Enunciado 504 da Súmula do STJ estabelece que o prazo prescricional para se cobrar, pela via monitória, notas promissórias prescreve em 05 anos. : Súmula 504: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título".
Da análise dos títulos acostados, verifico que foram emitidos em 20/03/2018, 26/07/2018, 03/08/2018, 03/09/2018 e 16/02/2018, isso considerando apenas as cártulas que estão devidamente preenchidas, sem rasuras e sem "postites" colados por cima, as quais sequer podem ser consideradas para efeito de cobrança pela via monitória.
A demanda foi ajuizada em 19/12/2023.
Portanto, dos títulos válidos acostados autos, todos foram atingidos pela manto da prescrição.
Assim, a procedência dos embargos é medida que se impõe.
Pelo exposto, julgo procedentes os embargos, extinguindo a demanda monitória, na forma do artigo 487, II do CPC.
Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada eventual JG.
Transitada em julgado dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
CASIMIRO DE ABREU, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
18/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIANA MAIA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. S. T. MARTINI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-93 (AUTOR).
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08/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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