TJRJ - 0804445-75.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804445-75.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL MISSE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS À vista da notícia do óbito do autor, declaro suspenso o andamento do feito pelo prazo de sessenta dias (corridos).
Nesse período, regularize-se o polo ativo do processo, adotando-se as seguintes providências: - venha a certidão de óbito do autor; - caso o autor tenha deixado bens, venha informação do número do inventário e a qualificação do inventariante, com prova de sua qualidade (termo de inventariante ou decisão deferindo a inventariança) - caso inexistam bens a serem inventariados, venha o requerimento de habilitação feito por todos os sucessores e, se for o caso, a meeira. - venham documentos pessoais e procurações do inventariante ou dos sucessores e meeira, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
17/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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