TJRJ - 0810133-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL BERNARDI SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de TASSIA DE OLIVEIRA RUSCHEL em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810133-60.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIAS PACHECO S/A RÉU: D C SEQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA 1) A parte embargante opôs embargos de declaração alegando vícios na decisão proferida.
Todavia, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em exame, a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, enfrentando de forma clara e coerente as questões suscitadas.
Não se verifica qualquer dos vícios apontados, revelando-se a insurgência como mera tentativa de rediscutir matéria já apreciada, finalidade que extrapola os limites da via eleita.
Assim, deixo de acolher não os embargos de declaração, por ausência dos pressupostos legais de admissibilidade. 2) Após a regularização do feito, venham os autos conclusos para a nomeação de perito.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
19/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:47
Outras Decisões
-
16/08/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:57
Outras Decisões
-
26/01/2025 22:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 15:56
Juntada de carta
-
14/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 22:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 21:58
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 21:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MELO TARCHA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/01/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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