TJRJ - 0805859-13.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CELSO BARREIRO DE ALMEIDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SERGIO BAPTISTA DE MELLO JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de HELENE SALOMAO FONSECA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
22/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805859-13.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DOS ANJOS TEIXEIRA RÉU: YACHT FLAT HOTELARIA DIVERSOES E PARTICIPACOES LT, LUIZ FERNANDO MORAES DE OLIVEIRA Conheço dos embargos de declaraçãodo id. 202794275, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexistem os vícios apontados.
O processamento de recuperação judicial em favor da sociedade empresária, por si só, não importa em reconhecimento de insuficiência financeira que justifique o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Além disso, uma empresa em recuperação judicial pode ser condenada a pagar honorários advocatícios de sucumbência.
Caso pretenda a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, deve perseguir pela via recursal própria.
ANGRA DOS REIS, 16 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805859-13.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DOS ANJOS TEIXEIRA RÉU: YACHT FLAT HOTELARIA DIVERSOES E PARTICIPACOES LT, LUIZ FERNANDO MORAES DE OLIVEIRA Conheço dos embargos de declaraçãodo id. 202794275, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexistem os vícios apontados.
O processamento de recuperação judicial em favor da sociedade empresária, por si só, não importa em reconhecimento de insuficiência financeira que justifique o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Além disso, uma empresa em recuperação judicial pode ser condenada a pagar honorários advocatícios de sucumbência.
Caso pretenda a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, deve perseguir pela via recursal própria.
ANGRA DOS REIS, 16 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
17/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 08:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CELSO BARREIRO DE ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de YACHT FLAT HOTELARIA DIVERSOES E PARTICIPACOES LT em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de ciência
-
16/10/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de HELENE SALOMAO FONSECA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:54
Juntada de Petição de ciência
-
04/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de HELENE SALOMAO FONSECA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON DOS ANJOS TEIXEIRA - CPF: *77.***.*00-04 (AUTOR).
-
19/08/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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