TJRJ - 0802279-91.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY DIAS MOTA - CPF: *86.***.*86-49 (AUTOR).
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09/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802279-91.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY DIAS MOTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora afirma que foi vítima de fraude praticada pelo banco réu, relacionado a empréstimos consignados e requer como tutela antecipada que o réu suspenda todos os descontos feitos no benefício previdenciário da autora.
Emende-se a inicial para definir em que consiste a conduta do réu denominada "fraude", bem como aponte qual o valor das parcelas dos empréstimos vinculados ao réu que deseja ver suspensos.
Emende-se, ainda, para juntar os comprovantes de pagamentos que provam os descontos impugnados.
Prazo: 15 dias, sob pena de inépcia da inicial.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
17/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 06:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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