TJRJ - 0831587-32.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo: 0831587-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIO SIQUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo: 0831587-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIO SIQUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VANESSA LEITE TAVARES SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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