TJRJ - 0808345-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de PLANISA PLANEJAMENTOS, INVESTIMENTOS, SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANTA FE LTDA em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:28
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808345-22.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ SILVA ROMERO RÉU: PLANISA PLANEJAMENTOS, INVESTIMENTOS, SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA, CONSTRUTORA SANTA FE LTDA 1.Defiro GJ.
Anote-se. 2.No que se refere ao(s) arquivo(s) de mídia informado(s) na inicial, o(s) arquivo(s) deve(m) ser importado(s) através do PJE mídias, com a extensão .mp4.
Ressalto que outro tipo de extensão não poderá ser importado.
Junte(m)-se.
Prazo 15 dias, sob pena de serem desconsiderados. 3.
A parte autora requer em sede de tutela de urgência em caráter antecipado: "que seja determinado aos Réus que realizem as obras de contenção e drenagem, impedindo que terra, lama ou águas da chuva atinjam o imóvel da Autora, sob pena de multa diária no importe de pelo menos R$ 1.000,00 (mil reais)...", INTIME-SE a parte ré para que se manifeste nos autos sobre o pedido de tutela, devendo no mesmo prazo apresentar laudo técnico ou projeto de contenção e drenagem de encosta, com cronograma e fase de execução; cópia integral do projeto aprovado do empreendimento junto a(os) órgão(ões) competente(s), inclusive, e, ainda, laudo da defesa civil, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de configurar ato atentatório da dignidade da justiça.A análise do pedido de tutela de urgência fica diferida após o decurso desse prazo. 3.1.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência.
CUMPRA-SE PELO SR.
OJA DE PLANTÃO. 4.Citem-se. 5.Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao CEJUSC, pela plataforma TEAMS, no prazo de 15 dias, valendo o silencio como NEGATIVA.A manifestação deverá vir acompanhada de endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC em caso de inconsistência quando da realização do ato.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
27/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ SILVA ROMERO - CPF: *12.***.*43-88 (AUTOR).
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20/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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