TJRJ - 0856227-52.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/03/2025 16:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 13:53
Juntada de petição
 - 
                                            
18/03/2025 13:45
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/03/2025 13:34
Transitado em Julgado em 03/02/2025
 - 
                                            
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
28/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 206, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856227-52.2023.8.19.0038 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JONATHAN ALONSO FARIA PEREIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: CHRISTIAN DA SILVA GONÇALVES Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por JONATHAN ALONSO FARIA PEREIRA em face de CRISTIAN DA SILVA GONÇALVES, pela prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139, 140, todos do Código Penal.
Manifestação do querelante em Id. 142166877, informando a desistência da ação, tendo em vista a pacificação extrajudicial entre querelante e querelado.
Instado a se manifestar, o MP foi favorável ao pedido, considerando a ausência de objeto/interesse processual, bem como a existência de outros procedimentos em curso, em atenção ao princípio ne bis in idem (id.145779389). É o relatório.
DECIDO.
Conforme verificado nos autos, a vítima declarou que não deseja mais o prosseguimento da ação, tendo em vista que houve entendimento entre as partes de forma extrajudicial (Id.142166877) Assim, diante da inexistência de interesse jurídico para o prosseguimento da presente ação penal, interesse esse caracterizado pela ausência do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e no artigo 3º do Código de Processo Penal.
Sem custas, face a natureza da presente decisão.
Promova a Serventia as diligências e comunicações necessárias.
Certifique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular - 
                                            
22/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
19/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
12/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
 - 
                                            
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/10/2023 18:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857019-69.2024.8.19.0038
Aloisio Barbosa Calado Neto
Jose Vieira da Silva Filho
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 18:17
Processo nº 0863540-30.2024.8.19.0038
Vanda Barreto Fonseca
Braip Intermediacoes &Amp; Negocios LTDA
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 16:29
Processo nº 0806733-63.2022.8.19.0004
Residencial Viva Mais Sao Goncalo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Higor Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2022 17:06
Processo nº 0877697-08.2024.8.19.0038
Joana Darc Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Matheus Teodoro Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 15:43
Processo nº 0878390-89.2024.8.19.0038
Victor Marques Modesto da Silva
Atmosfera Transportes LTDA
Advogado: Michele Cristina Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 17:36