TJRJ - 0802311-62.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0802311-62.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES PEREIRA INVENTARIANTE: LIONEIA SENA ALVES HERDEIRO: THAIS SENA ALVES BARRETO, FERNANDA SENA ALVES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no hidrômetro da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, determino de ofício a produção de prova pericial de engenharia hidráulica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Gerson Machado (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão rateados entre as partes, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida à parte autora.
Intimem-se nos termos dos (sec)(sec) 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
22/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LIONEIA SENA ALVES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de THAIS SENA ALVES BARRETO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA SENA ALVES PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de IRYS NATACHA BERNARDO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES PEREIRA - CPF: *43.***.*29-49 (AUTOR).
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12/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de IRYS NATACHA BERNARDO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 00:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 00:34
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
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03/02/2024 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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