TJRJ - 0930949-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:16
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/09/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0930949-03.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR DA SILVA SIMAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A -cópiasdas declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B-comprovantesde renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C-cópiasdos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D-cópiasdas faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
Abro prazo de 5 dias para que junte os documentos necessários, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
25/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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