TJRJ - 0800970-07.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DIONEI DA SILVA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800970-07.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL VIEIRA CEZAR RÉU: DIONEI DA SILVA FERREIRA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 23:29
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2025 23:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:25
Decorrido prazo de DIONEI DA SILVA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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08/03/2025 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DIONEI DA SILVA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/01/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA CEZAR em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DIONEI DA SILVA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/09/2024 09:37
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/09/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/06/2024 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 14:28
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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27/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/02/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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