TJRJ - 0824422-40.2024.8.19.0202
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:17
Baixa Definitiva
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14/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:51
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LOHANYA FARIAS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0824422-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANYA FARIAS POMPONET VIDEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cite-se e/ou intime-se o réu para apresentar contestação (que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora), no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, o que significa que serão presumidamente verdadeiras as alegações iniciais e proferida sentença imediatamente.
Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverá, ainda, dizer se manifesta interesse em produzir prova em audiência, desde logo especificando e justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado.
Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
21/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/11/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 22:14
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/10/2024 22:14
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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