TJRJ - 0935479-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0935479-50.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETH MARIA BACKX VIANNA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Como em qualquer outra medida de urgência apreciada, ainda sem o exercício, pelo réu, do direito ao contraditório, conforme condiciona o art. 300 do NCPC, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação e, ainda, evidenciado o perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária a existência de tais requisitos, mormente pela evidente necessidade de dilação probatória.
Diante do exposto,INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2)Aguarde-se a audiência, que se realizará de formapresencialem atendimento à Recomendação 01/2023 da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - COJES e, também, ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023, não se encontrando a hipótese dos autos dentre as exceções estabelecidas no art. 3º, (sec) 2º inciso I à V do referido normativo.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
28/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 22:01
Juntada de Petição de relatório de prevenção negativo - api prevenção
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 08:15
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 11:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/08/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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