TJRJ - 0800523-91.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0800523-91.2024.8.19.0079 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARTA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Consta nos autos a informação que o Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A foi incorporado pelo Banco Santander, como se infere da petição do ID 158260785.
Na petição do ID 158604615, o banco réu informa o cumprimento da tutela.
Resposta do banco réu no ID 162779356.
Em cumprimento ao despacho do ID 171768033, a autora ofertou a réplica do ID 171982554.
Ambas as partes não possuem mais provas a produzir, requerendo o julgamento do feito (ID´s 194282672 e 194313113).
A preliminar levantada na contestação se confunde com o mérito e será apreciada na sentença.
Retifique-se o polo passivo para constar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A, como requerido no ID 158260785.
Após, venham cls. para sentença.
PETRÓPOLIS, 9 de junho de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
09/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:28
Outras Decisões
-
05/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0800523-91.2024.8.19.0079 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARTA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Manifestem-se as partes em provas, no prazo comum de dez das.
Após voltem cls., observando também a preliminar levantada na contestação e a réplica ofertadas.
P.
I-se.
PETRÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
05/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:37
Outras Decisões
-
11/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0800523-91.2024.8.19.0079 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARTA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Defiro a J.G.
Considerando os fatos narrados na petição inicial, fica DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA, para fins de compelir a instituição financeira ré a apresentar os documentos almejados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cite-se para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA MARIA DA SILVA - CPF: *36.***.*47-09 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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