TJRJ - 0800791-31.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARECIL FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARECIL FERNANDES em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo:0800791-31.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: MARECIL FERNANDES 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. 3) E cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 25 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0800791-31.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: MARECIL FERNANDES Certificado que não foram interpostos embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono do valor do bloqueio do id. 105826997, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006.
Sem prejuízo, defiro o requerimento de execução formulado na petição do id. 180597845.
Aguardem-se as respostas das instituições financeiras.
MAGÉ, 16 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:23
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 14:40
Juntada de petição
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARECIL FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
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29/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/10/2023 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARECIL FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/06/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARECIL FERNANDES em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 21:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2022 00:26
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:49
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 22:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2022 09:37
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 09:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 09:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA ALVES SOBRINHO CAMPOS DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 15:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
01/09/2022 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2022 00:26
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:27
Decorrido prazo de NILVANA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:54
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 14:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
15/06/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:38
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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