TJRJ - 0810169-25.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810169-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual APLICO a multa anteriormente cominada na decisão do ID 185786931 Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC), MAJORO A MULTA para R$ 2.000,00, por hora de descumprimento Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA DE PLANTÃO, na pessoa do seu presidente ou quem o substitua, a fim de que cumpra a tutela, a fim de que providencie, autorize ou custeie a realização da cirurgia, fornecendo todos os materiais solicitados pelo médico assistente da parte autora, bem como todas as guias e autorizações especificadas no laudo médio no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (hum mil reais) por cada hora de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo do sequestro da verba suficiente para o cumprimento da decisão, tudo nos termos do artigo 297 do CPC.
Intimem-se.
Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a decisão.
Réu: BRADESCO SAÚDE S\A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, n. 555, Sala 1001, Sala 1101, Sala 1201, Sala 1301, Sala 1401, Sala 1701 - RJ, Caju, Rio de Janeiro/R.
CEP: 20.931-675 SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
18/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:40
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 05:39
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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