TJRJ - 0802254-51.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Aos Embargados para que fiquem cientes de que, nesta data, restou expedido mandado de pagamento em seu favor, devendo aguardar a assinatura do D.
Magistrado para posterior crédito na conta bancária informada em index 193808479 dos autos da execução. -
29/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:11
Expedição de Informações.
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29/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo:0802254-51.2023.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EMBARGANTE: TOBIAS SILVA MIRANDA EMBARGADO: DELCI JOSE VIZZONI LONGUE, CARLA FRANCA LONGUE Verifica-se que o embargante requer a devolução da quantia paga em garantia no valor de R$ 12.367,86.
Extrai-se que na sentença proferida em id 191258328 do processo principal - 0800914-72 - o juízo considerou o presente valor para fins de declarar extinta a execução.
Viu-se que a soma deste valor depositado com o valor bloqueado pelo juízo atingia o montante exequendo.
A sentença transitou em julgado.
Portanto, descabe qualquer pedido de devolução deste valor, que, aliás, somente não foi pago porque o embargante depositou erroneamente nos autos dos embargos, ao invés de fazê-lo junto à execução.
Assim, expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$ 12.367,36 em favor do exequente em cumprimento ao determinado na sentença proferida nos autos 0800914-72.2023.8.19.0017.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
CASIMIRO DE ABREU, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
27/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RAPHAEL GUEDES DE SEQUEIRA PINAUD em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 21:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIEL DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIETE MACABU ARAUJO PERES em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOBIAS SILVA MIRANDA - CPF: *18.***.*18-80 (EMBARGANTE).
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21/11/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:22
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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