TJRJ - 0815399-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS KLIA em 19/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0815399-91.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA MARTINS KLIA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegadoeconsiderando quea parte autora se quedou inerte quanto a intimação para esclarecer sobre o reconhecimento de sua assinatura no(s) contrato(s)razãopela qualINDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, (sec)1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:01
Outras Decisões
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01/08/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:12
Declarada incompetência
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08/05/2024 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA MARTINS KLIA - CPF: *39.***.*21-50 (AUTOR).
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03/05/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS KLIA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:56
Declarada incompetência
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16/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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