TJRJ - 0815430-35.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 14:24
Desentranhado o documento
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19/09/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/09/2025 14:18
Desentranhado o documento
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de LOUCOS POR PIJAMAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o réu não foi citado, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/11/2025 às 17:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e "sem sigilo", sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Cite-se por mandado, podendo o Oficial de Justiça utilizar dos meios eletrônicos disponíveis.
INTIMEM-SE. -
18/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:18
Audiência Conciliação não-realizada para 13/08/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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01/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
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26/04/2025 16:44
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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