TJRJ - 0800457-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0800457-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR MATHIAS DA SILVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK Diga a parte autora.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0800457-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR MATHIAS DA SILVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Observando-se as questões postas na inicial, balizadora do julgamento, bem como a resposta apresentada e as provas já produzidas, restou reduzido o julgamento a aspectos de direito somente, sendo certo que a produção de quaisquer outras provas apenas retardaria desnecessariamente o julgamento do feito.
Consigne-se a pacificação jurisprudencial acerca dos temas questionados.
Assim, não restando dúvida de que já há elementos suficientes para formar a convicção deste magistrado, mostrando-se absolutamente desnecessária a produção de qualquer outra prova, não importando em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, indefiro a produção da prova oral e pericial requeridas.
Venham as alegações finais por escrito, no prazo comum de 15 dias.
Após, sem intercorrências e devidamente certificados, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
22/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:01
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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