TJRJ - 0802516-98.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:23
Outras Decisões
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26/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:27
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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12/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE RAMOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 19:55
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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25/06/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/06/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 22:43
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/05/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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