TJRJ - 0832809-85.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/12/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832809-85.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
 
 Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
 
 Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
 
 NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
 
 KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto
- 
                                            21/11/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 19:05 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            19/11/2024 14:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/09/2024 00:06 Decorrido prazo de CECILIA BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA DIAS DA SILVA em 25/09/2024 23:59. 
- 
                                            25/08/2024 19:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2024 19:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2023 00:25 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2023 23:59. 
- 
                                            17/11/2023 14:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2023 10:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/10/2023 15:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/10/2023 15:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/07/2023 00:39 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/07/2023 23:59. 
- 
                                            11/07/2023 19:06 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/06/2023 15:30 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            21/06/2023 18:29 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/06/2023 17:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/06/2023 19:18 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            20/06/2023 11:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/06/2023 11:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/06/2023 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809103-85.2022.8.19.0207
Condominio do Edificio Prainha da Ilha
Jorge de Castro Ramiro Sequeira
Advogado: Marcos Antonio Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 11:19
Processo nº 0009583-16.2014.8.19.0001
Avg Siderurgia LTDA
Intermesa Trading S/A
Advogado: Antonio Carlos Pereira de Lemos Basto
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 08:15
Processo nº 0814096-28.2024.8.19.0038
Noemia da Conceicao Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cecilia Branchi Forte Silva Pereira Dias...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 11:33
Processo nº 0844054-70.2024.8.19.0002
Cecilia Maria Miguel dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosa Maria Almeida de Britto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 18:28
Processo nº 0807796-29.2024.8.19.0045
Aretta Aparecida da Silva
Familia Veiculos Automoveis LTDA
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 10:34