TJRJ - 0952917-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:03
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952917-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN LUCIO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
O autor reside em Saquarema-RJ, área abrangida pela competência da Comarca de Saquaremae o réu tem sede em Brasília, tendo o autor informado endereço do réu em Saquarema.
Saliente-se que não se trata do caso de ato praticado em agência ou sucursal da ré responsáveis pelo ato praticado nesta comarca, e, portanto, inaplicável a súmula 363 do E.
STF Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contrária viola o princípio do Juiz Natural.
De mais a mais, o ajuizamento em juízo aleatório configura prática abusiva, declinável de ofício, nos termos do artigo 63, § 5º do CPC.
Saliente-se que o autor pode ajuizar a ação no foro de seu domicílio, na forma do artigo 101, I do CDC.
Posto isso, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Saquarema.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:17
Declarada incompetência
-
13/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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