TJRJ - 0808203-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
20/08/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG aos réus.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é documental, razão pela qual defiro a produção respectiva.
Diz a jurisprudência do STJ: "A questão ou não de deferimento de uma determinada prova (testemunha referida) depende de avaliação do juiz, dentro do quadro probatório existente, da necessidade dessa prova.
Por isso a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis e protelatórias, prevista na parte final do CPC 130." (STJ, Ag. 56995-0-SP, rel.
M.
Assis Toledo, j. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, p. 9322).
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Intimem-se. -
10/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/01/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806959-17.2024.8.19.0063
Monica Cordeiro Vicente
Lima Torres Eletronicos LTDA
Advogado: Paula de Freitas Valle Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 18:27
Processo nº 0817707-23.2023.8.19.0038
Andre Luiz de Lima Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 21:25
Processo nº 0819459-31.2025.8.19.0209
Patricia Maria Bedim de Azeredo
Instituto Brasileiro de Medicina de Reab...
Advogado: Eduardo Ribeiro Romeiro da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 12:51
Processo nº 0800062-65.2025.8.19.0021
Nelson Fontes de Oliveira
Associacao Autocredcar Protecao Veicular
Advogado: Diego Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 15:44
Processo nº 0192478-66.2019.8.19.0001
Diva Alves de Siqueira
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Simone Braga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2019 00:00