TJRJ - 0934452-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0934452-32.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONJUNTO RESIDENCIAL PADRE JOSE DE ANCHIETA EXECUTADO: MARIA DA GLORIA XAVIER GOMES DA SILVA, JOAO GOMES DA SILVA 1] Defiro JG. 2] I A execução de cotas condominiais pressupõe a prova do seu valor mediante a juntada de ata da assembleia que aprovo o seu valor, na forma do inciso X, do art. 784, do CPC; 3] No caso dos autos, o exequente promove execução de dívida decorrente do não pagamento de contribuições condominiais vencidas no ano de 2024, tendo corretamente juntado a ata da assembleia realizada ao final do mês de novembro/24, tratando tal ata da previsão orçamentária do exercício de 2025. 4] Portanto, ao exequente para juntar aos autos a ata da assembleia na qual foi fixado o valor das cotas condominiais para o exercício de 2024. 5] Registro, desde já, que, para a utilização da via executiva, o valor das cotas exequendas deve ser demonstrado integralmente pelos documentos que acompanham a inicial, de maneira que a simples menção na ata de aumento percentual sobre o valor histórico das cotas condominiais de exercício anterior, quando tal valor não é revelado no documento (como ocorre com a ata juntada em id. 220363663,) não permite apreender o valor das cotas exequendas, não sendo, portanto, suficiente para fins de ajuizamento de execução.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
28/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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