TJRJ - 0801369-68.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801369-68.2023.8.19.0039 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO RÉU: BRASILIS PIETRA MARMORES E GRANITOS LTDA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DOem face deBRASILIS PIETRA MARMORES E GRANITOS LTDA, através da qual objetiva o pagamento da importância correspondente a R$ 111.297,21 (cento e onze mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), lastreando na contratação dos empréstimos em questão se deram através do Sistema ON LINE de Auto Atendimento ao Crédito Comercial que são operações virtuais de crédito pré-aprovados.
A petição inicial com os documentos anexados.
Expedido mandado de pagamento e citação, ID 117234205, a ré deixou fluir, sem manifestação, o prazo para ofereceu Embargos. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Trata-se de ação monitória em que o réu, regularmente citado, não ofereceu embargos, conforme certidão ID 143231153, motivo pelo qual decreto a sua revelia e reputo verdadeiros os fato alegados pelo autor, mercê do disposto no art. 344 do CPC.
A parte autora fundamenta sua pretensão importância correspondente a R$ 111.297,21 (cento e onze mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), lastreando na contratação dos empréstimos em questão se deram através do Sistema ON LINE de Auto Atendimento ao Crédito Comercial que são operações virtuais de crédito pré-aprovados.
Pelo exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, § 2º, do CPC, declaro constituído de pleno direito os títulos executivo judicial, no valor de R$ 111.297,21 (cento e onze mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), acrescidos de juros e correção monetária a partir da citação, cuja quantia deverá ser acrescido o valor correspondente às custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se, no que couber, o título II do livro I da parte especial.
Intime-se.
PARACAMBI, 19 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:30
Outras Decisões
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19/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BRASILIS PIETRA MARMORES E GRANITOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 13:17
Outras Decisões
-
05/09/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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