TJRJ - 0807430-39.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:23 Decorrido prazo de PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO em 16/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0807430-39.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRCE RAMOS GOMES REPRESENTANTE: RENATA RAMOS PIRES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação em que a parte autora pretende a condenação do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO a lhe fornecer, gratuitamente, a solução de saúde requerida.
 
 Afirma que não tem condições financeiras para custear o tratamento indicado.
 
 Com a inicial vieram os documentos necessários à sua instrução.
 
 Decisão deferindo a gratuidade de justiça, a prioridade na tramitação do feito, e a antecipação dos efeitos da tutela (id. 134174323).
 
 Durante o trâmite processual foi informado o óbito da parte autora.
 
 O Município não chegou a ser citado e o Estado compareceu espontaneamente nos autos apresentando contestação.
 
 Parecer Ministerial opinando pela extinção do feito. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Considerando o que consta nos autos, em especial a ausência de interesse no prosseguimento do feito ante a notícia de falecimento da parte autora, conforme informação de óbito, bem como o parecer favorável à extinção do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI e IX, do Código de Processo Civil, revogando a tutela deferida.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Sem ônus tendo em vista que os réus sequer foram citados.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 TERESÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
 
 CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular
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                                            22/08/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:02 Extinto o processo por ser a ação intransmissível 
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                                            28/01/2025 01:09 Decorrido prazo de PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 15:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 17:22 Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/08/2024 15:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 14:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2024 00:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2024 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 18:21 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2024 18:21 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2024 17:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/07/2024 17:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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