TJRJ - 0844105-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 11:45
Outras Decisões
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25/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCIANA RESENDE DE SOUZA LIMA em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:16
Outras Decisões
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA RESENDE DE SOUZA LIMA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0844105-42.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANI DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:08
Outras Decisões
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25/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LUCIANA RESENDE DE SOUZA LIMA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:26
Outras Decisões
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18/06/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:26
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 14/05/2025 06:00.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSEANI DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 08:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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29/01/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/01/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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