TJRJ - 0828870-34.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de RHAINE LUDIMILLA PEDRO GUEDES DA SILVA GIANGIARULLO FONTES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de RHAINE LUDIMILLA PEDRO GUEDES DA SILVA GIANGIARULLO FONTES em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
id. 203926601 -
26/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828870-34.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a quitação dada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Defiro o levantamento dos valores consignados pela autora em favor do ré que deverão ser abatidos do saldo devedor referente às faturas de energia elétrica da residência da autora junto à concessionária.
Após o devido recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento.
Após, certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
14/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:08
Outras Decisões
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES MOREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
188705418 - Intimação -
29/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de RHAINE LUDIMILLA PEDRO GUEDES DA SILVA GIANGIARULLO FONTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de AROLDO DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828870-34.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
21/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES MOREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:29
Outras Decisões
-
30/07/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:01
Outras Decisões
-
20/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RHAINE LUDIMILLA PEDRO GUEDES DA SILVA GIANGIARULLO FONTES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 15:05
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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