TJRJ - 0809060-77.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MARREY MENDONCA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANO SIMAO MILLER em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON CRETTON RIBEIRO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOVAES em 18/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Expedição de Informações.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0809060-77.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
M.
INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: AZEREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 002 LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CAMPOS DOS GOYTACAZES I - SPE LTDA DECISÃO O Código de Processo Civil, a partir de alteração promovida pela Lei n. 14.789/2024, estabelece que a eleição de foro somente produzirá efeitos se, cumulativamente, "constar de instrumento escrito; aludir expressamente a determinado negócio jurídico; e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, exceto nos casos de pactuação consumerista, onde prevalece a escolha mais favorável ao consumidor" (art. 63, (sec) 1º).
No caso dos autos, a cláusula 6.5 do contrato celebrado entre as partes estabelece de forma clara a competência do Foro de São Paulo/SP para dirimir os conflitos envolvendo o instrumento de cessão e transferência de direitos em questão (id. 117789448).
O foro eleito guarda pertinência com a residência da cessionária original e não se mostra abusivo, já que as partes são pessoas jurídicas de grande de porte, e, ao que se vê, não há qualquer obstáculo que dificulte a tramitação do feito naquele estado, sobretudo em razão do advento e avanço do processo eletrônico.
Aliás, frise-se que não há elementos que indiquem a aplicação das normas consumeristas à hipótese em exame.
Infere-se que o imóvel em questão servirá para o exercício da atividade empresarial da autora, circunstância que afasta a situação de vulnerabilidade, indispensável para o reconhecimento da condição de consumidor (STJ.
REsp n. 2.020.811/SP.
Relª.
Minª.
Nancy Andrighi, j. 29/11/2022).
Impõe-se, portanto, a observância do foro eleito pelas partes.
Por essas razões,ACOLHOa preliminar de incompetência territorial eDECLINOda competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.
Remetam-se os autos.
Campos dos Goytacazes, 21 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:12
Acolhida a exceção de Incompetência
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19/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de AZEREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 002 LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CAMPOS DOS GOYTACAZES I - SPE LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANO SIMAO MILLER em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de AZEREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 002 LTDA em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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