TJRJ - 0876846-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0876846-46.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: LEANDRO DE SANT ANNA CARREIRA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
 
 Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
 
 Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
 
 Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, (sec)1º NCPC).
 
 Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, (sec)1º, NCPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
 
 VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
- 
                                            25/08/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 16:20 Outras Decisões 
- 
                                            04/08/2025 13:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            04/08/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 15:43 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            13/06/2025 00:54 Juntada de Petição de informação de pagamento 
- 
                                            13/06/2025 00:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813457-59.2024.8.19.0054
Bianca da Silva Anacleto de Freitas
Inss
Advogado: Eduardo Othelo Goncalves Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 15:39
Processo nº 0803055-57.2025.8.19.0029
Jamile Teixeira dos Santos Xavier
Rmr Veiculos Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Artur Miranda de SA e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 21:26
Processo nº 0826215-38.2025.8.19.0021
Sonia Regina da Conceicao
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Nicole Camilo Manso Vasquez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 17:36
Processo nº 0807436-59.2025.8.19.0207
Adriano Principe
Cedae
Advogado: Renata Batista de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 18:50
Processo nº 0817181-37.2025.8.19.0054
Carlos Henrique Valentim Aleixo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lennon do Nascimento SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 12:50