TJRJ - 0818917-61.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0818917-61.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ELIAS FARIAS PIRES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ANTONIO ELIAS FARIAS PIRES propõe a presente demanda em face de BANCO VOTORANTIM S.A. na qual pleiteia a modificação contratual.
Como causa de pedir alega que firmou contrato de financiamento, nº 322127277, para aquisição de um veículo Ford Ka+ SE 1.0, com valor financiado de R$53.990,00, em 60 parcelas de R$1.580,00.
Sustenta que o veículo é utilizado para seu trabalho como motorista de aplicativo, essencial para sua subsistência.
Aduz que o seguro prestamista, registro de contrato e tarifa de cadastro são considerados abusivos, pois seriam despesas de interesse exclusivo do banco, violando o art. 51, XII do CDC.
Em cognição sumária pleiteia a não inclusão ou retirada de seu nome de cadastros restritivos de crédito e a manutenção da posse do veículo.
A parte ré sustenta que a contratação do seguro foi facultativa, conforme cláusula expressa na Cédula de Crédito Bancário, assinada em documento separado, afastando a tese de venda casada.
Aduz que o STJ, em Recursos Repetitivos, reconhece a legalidade do seguro, desde que não imposto; a seguradora não integra o grupo econômico do banco, sendo este ilegítimo para restituir valores do seguro, que foi registrado na SUSEP e contratado de forma transparente; a restituição integral do prêmio configuraria enriquecimento sem causa, já que a parte autora gozou da cobertura securitária e poderia ter desistido a qualquer momento.
Quanto à tarifa de cadastro, aduz ser permitida pelas Resoluções CMN 3.518/07 e 3.919/10, e pela Súmula 566 do STJ, sendo pactuada expressamente no contrato e no Custo Efetivo Total.
Quanto à legalidade do registro de contrato, aduz que a cobrança corresponde ao registro da alienação fiduciária no Detran, exigido pelo art. 1.361 do CC e Resolução 689/17 do Contran, sendo essencial para a operação.
Quanto à legalidade do IOF, aduz que atua como agente arrecadador do IOF, tributo devido pelo consumidor.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais, subjetivos e objetivos de existência e validade, bem SANEADO.
O ponto controvertido reside na legalidade e adequação das cláusulas contratuais do financiamento do veículo.
INDEFIRO a produção de prova pericial, eis que as questões controvertidas podem ser resolvidas com base na análise jurídica das provas até então produzidas.
Além do mais, a discussão gira em torno unicamente da legalidade das cláusulas apontadas na inicial. Às partes em alegações finais.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 09:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/03/2024 16:09
Expedição de Informações.
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26/02/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:47
Outras Decisões
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27/01/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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