TJRJ - 0805081-23.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:09 Decorrido prazo de GIOVANI AFONCIO DA SILVA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0805081-23.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS NETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 A parte autora requereu a concessão de gratuidade de justiça na inicial.
 
 Contudo, a condição de hipossuficiência deverá ser cabalmente demonstrada nos autos para a concessão da gratuidade de justiça.
 
 A contratação de advogado particular e a ausência de documentos que comprovem os ganhos do(a) mesmo(a) induzem a presunção de que possui(em) capacidade econômica para o pagamento das custas processuais.
 
 Assim, antes de indeferirmos a gratuidade de justiça, determino que a parte autora promova a juntada aos autos da cópia das duas últimas declarações de renda enviadas a SRF (exercícios 2022 e 2023), bem como, o seu último contracheque eis que se qualifica como servidor público municipal, no prazo de 15 dias.
 
 No caso da juntada dos documentos que induzem a quebra do sigilo fiscal, determino que o processo seja gravado com o segredo de justiça para preservar os dados fiscais disponibilizados aos autos, restringindo-se as partes litigantes.
 
 TRÊS RIOS, 14 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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                                            26/08/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 10:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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