TJRJ - 0819783-54.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO DA CONCEICAO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:23
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0819783-54.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA CONCEICAO RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das "astreintes" fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Homologada a Transação
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28/08/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:03
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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28/08/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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25/08/2025 20:06
Revisão do Projeto de Sentença
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25/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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25/08/2025 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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