TJRJ - 0809558-27.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:32
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:57
Expedição de Informações.
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16/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809558-27.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/08/2025 16:43:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: FABRICIO PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. 2 - Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar o contrato de confissão de dívida e parcelamento de débito,noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:56
Outras Decisões
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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