TJRJ - 0188681-53.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a primeira ré foi intimada no mesmo endereço em que foi regularmente citada, tendo deixado de regularizar sua representação processual.
Assim, sua intimação deve ser considerada válida e em consonância com o despacho de index 478, a execução deverá prosseguir à sua revelia.
Anote-se.
Presentes os requisitos, defiro bloqueio online requerido na modalidade teimosinha em face da primeira ré.
Transcorrido o prazo de 30 dias, voltem conclusos para conhecimento do resultado da ordem de bloqueio.
Quanto ao pedido de pesquisa de endereço da segunda ré, não há razão para deferimento, já que deve ser considerada válida a intimação realizada no endereço da citação (index 518), nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC.
Diga a credora como pretende prosseguir. -
26/08/2025 15:18
Juntada de petição
-
20/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:16
Conclusão
-
20/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:16
Evolução de Classe Processual
-
20/08/2025 15:16
Petição
-
26/05/2025 12:39
Juntada de petição
-
25/05/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:32
Documento
-
12/05/2025 13:27
Documento
-
25/10/2024 13:30
Expedição de documento
-
15/10/2024 14:03
Expedição de documento
-
03/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:32
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:58
Documento
-
18/07/2024 14:58
Documento
-
21/06/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:33
Expedição de documento
-
09/04/2024 17:13
Expedição de documento
-
09/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:24
Conclusão
-
08/04/2024 12:24
Publicado Despacho em 11/04/2024
-
08/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:16
Juntada de petição
-
05/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 18:05
Juntada de petição
-
24/05/2023 03:51
Documento
-
24/05/2023 03:51
Documento
-
20/04/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 13:55
Publicado Despacho em 11/04/2023
-
28/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:55
Conclusão
-
31/01/2023 09:56
Juntada de petição
-
26/01/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 03:14
Documento
-
26/01/2023 03:14
Documento
-
30/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2022 18:53
Conclusão
-
22/11/2022 18:52
Juntada de petição
-
22/11/2022 18:51
Trânsito em julgado
-
14/02/2020 17:08
Remessa
-
14/02/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 23:11
Juntada de petição
-
04/12/2019 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 12:04
Juntada de petição
-
19/11/2019 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2019 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2019 18:39
Conclusão
-
13/11/2019 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 12:28
Juntada de petição
-
14/10/2019 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2019 16:27
Conclusão
-
04/10/2019 16:27
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2019 16:27
Publicado Sentença em 16/10/2019
-
04/10/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 20:00
Conclusão
-
06/08/2019 20:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 21:55
Juntada de petição
-
09/05/2019 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2019 13:13
Conclusão
-
07/03/2019 22:51
Juntada de petição
-
07/02/2019 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:13
Conclusão
-
28/01/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 23:53
Juntada de petição
-
12/11/2018 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2018 14:54
Conclusão
-
09/11/2018 14:54
Publicado Despacho em 19/11/2018
-
09/11/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 15:45
Juntada de petição
-
11/09/2018 23:59
Juntada de petição
-
16/08/2018 12:36
Juntada de petição
-
15/08/2018 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 11:59
Juntada de petição
-
05/07/2018 11:16
Juntada de petição
-
26/06/2018 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 15:17
Documento
-
09/05/2018 12:35
Juntada de petição
-
18/04/2018 10:48
Juntada de petição
-
05/04/2018 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2018 14:18
Expedição de documento
-
05/04/2018 14:05
Expedição de documento
-
02/04/2018 13:44
Conclusão
-
02/04/2018 13:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2018 17:14
Juntada de petição
-
16/01/2018 14:28
Expedição de documento
-
09/01/2018 16:11
Expedição de documento
-
19/12/2017 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 13:28
Conclusão
-
14/09/2017 12:10
Juntada de petição
-
29/08/2017 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2017 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 11:58
Documento
-
11/08/2017 15:05
Expedição de documento
-
11/08/2017 15:00
Expedição de documento
-
09/08/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:42
Conclusão
-
08/08/2017 13:13
Juntada de documento
-
26/07/2017 18:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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