TJRJ - 0847376-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de YASMIN FERREIRA GOMES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de THIAGO VILELA MARTINS PINTO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Execução judicial.
Inexistência de bens penhoráveis.
Aplicação do Enunciado n° 13.6 - Aviso TJERJ n° 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec) 4°, da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, como requerida, no valor de R$ 14.979,85.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias. -
18/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Solicito o bloqueio de valores através do SISBAJUD, sendo certo que, na forma do Comunicado n° 31.506 do BACEN, a partir de 2018, restaram incluídas, no sistema de penhora on-line, as corretoras, distribuidoras de títulos mobiliários e financeiras.
Número do Protocolo: 20.***.***/0988-16 AGUARDE-SE A INTIMAÇÃO, com relação ao resultado da solicitação. -
07/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido sendo certo que a execução se justifica por sua efetividade e tal medida mostra-se ineficaz para assegurar o cumprimento da obrigação.
Diga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Aos exequentes, no prazo de 05 dias, sobre a consulta solicitada. -
03/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:59
Outras Decisões
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:43
Outras Decisões
-
07/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847376-04.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASMIN FERREIRA GOMES, THIAGO VILELA MARTINS PINTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1) Infrutífera a penhora em espécie.
Diante do valor da execução, mostra-se provável a existência de bens suficientes a garantir a execução no endereço da executada.
ASSIM, indefiro, por ora, o requerido. 2) Para a expedição de mandado de penhora portas a dentro em face da executada, deverá a exequente informar, no prazo de 05 dias, se os bens eventualmente encontrados poderão ser depositados em poder do executada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o prosseguimento da execução na forma requerida, havendo meios menos gravosos a fim de satisfazer o valor da execução.
Deverá o exequente informar como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias. -
27/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias. -
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de YASMIN FERREIRA GOMES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de THIAGO VILELA MARTINS PINTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 08:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
18/07/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/07/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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