TJRJ - 0018674-83.2017.8.19.0209
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:25
Trânsito em julgado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RECEBO os declaratórios opostos porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, devendo ser mantida a decisão embargada como lançada aos autos.
Conforme se depreende, a embargante se limita a reiterar questões que foram analisadas pela sentença.
Além disso, no que toca à suposta omissão quanto à ilegitimidade passiva da ré KARINA, veja-se que a contestação se restringiu a sustentar a ilegitimidade de PAULO CESAR DA SILVA, nos seguintes termos: Nobre Julgador(a), a 2ª ré nunca foi responsável financeiro do seu filho, sedo assim é não deveria figurar no polo passivo, deve ser julgado improcedente a inicial .
Desse modo, não foi suscitada a ilegitimidade da ré KARINA, sendo certo que tal questão não pode ser arguida agora, por força de preclusão.
Destaco que esta não é a via adequada para a parte veicular sua irresignação com o decidido, devendo, se for o caso, interpor a espécie recursal adequada para esse fim. -
22/08/2025 15:54
Conclusão
-
22/08/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 15:53
Juntada de documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ao i.
Magistrado vinculado. -
13/08/2025 08:00
Conclusão
-
13/08/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:01
Juntada de petição
-
17/06/2025 17:13
Juntada de petição
-
11/06/2025 17:41
Juntada de documento
-
02/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 12:05
Conclusão
-
10/04/2025 14:34
Remessa
-
08/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:19
Conclusão
-
08/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:32
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:16
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:16
Conclusão
-
20/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:32
Redistribuição
-
11/08/2022 18:01
Remessa
-
12/05/2022 16:26
Declarada incompetência
-
12/05/2022 16:26
Conclusão
-
03/05/2022 19:19
Juntada de petição
-
09/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 13:09
Conclusão
-
07/02/2022 13:09
Outras Decisões
-
07/02/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:51
Juntada de petição
-
17/11/2021 13:39
Juntada de petição
-
15/11/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:57
Juntada de documento
-
23/07/2021 16:27
Juntada de petição
-
05/07/2021 13:41
Juntada de documento
-
21/06/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:32
Expedição de documento
-
16/03/2021 09:48
Expedição de documento
-
09/03/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 17:49
Conclusão
-
25/11/2020 17:49
Outras Decisões
-
25/11/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 13:59
Juntada de petição
-
17/09/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 16:39
Expedição de documento
-
26/06/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2020 17:18
Expedição de documento
-
18/03/2020 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 17:26
Juntada de petição
-
27/08/2019 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:16
Conclusão
-
19/08/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 15:05
Juntada de documento
-
29/04/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 14:41
Juntada de documento
-
09/01/2019 14:51
Juntada de documento
-
19/12/2018 14:09
Juntada de documento
-
09/11/2018 14:18
Expedição de documento
-
30/10/2018 12:19
Expedição de documento
-
12/09/2018 16:44
Juntada de documento
-
29/08/2018 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2018 15:41
Juntada de documento
-
29/08/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 15:40
Conclusão
-
31/07/2018 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 17:10
Juntada de petição
-
23/05/2018 12:09
Juntada de petição
-
15/05/2018 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2018 12:40
Conclusão
-
17/01/2018 12:40
Outras Decisões
-
18/12/2017 12:50
Juntada de petição
-
11/12/2017 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 14:38
Juntada de documento
-
06/12/2017 14:35
Juntada de documento
-
17/11/2017 12:41
Expedição de documento
-
16/11/2017 13:41
Expedição de documento
-
10/11/2017 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 12:02
Conclusão
-
30/10/2017 11:06
Outras Decisões
-
30/10/2017 11:06
Conclusão
-
27/10/2017 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 18:10
Juntada de documento
-
27/10/2017 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 10:30
Juntada de petição
-
21/07/2017 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2017 15:14
Conclusão
-
14/07/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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