TJRJ - 0817351-09.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIANA SANTANA BARAUNA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:49
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0817351-09.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA SANTANA BARAUNA DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, o registrato.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801094-30.2025.8.19.0046
Lavinia Goncalves de Brito
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Amanda Bastos de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 08:58
Processo nº 0800609-68.2022.8.19.0035
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Consorcio Intermunicipal para O Desenvol...
Advogado: Fabio Araujo Citelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2022 15:06
Processo nº 0808435-88.2022.8.19.0054
Davi Souza Ribeiro de Oliveira
Bradesco Saude S A
Advogado: Ricardo Silva Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 11:28
Processo nº 0070275-97.2022.8.19.0001
Espolio de Walder Gervasio Virgulino de ...
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 0818229-66.2025.8.19.0204
Jonathan Alves da Silveira
Tsd Restaurante LTDA.
Advogado: Anselmo Cordovil Timoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 11:23