TJRJ - 0001306-56.2015.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:16
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
1) Protocolei arresto online nas contas da parte executada que retornou com resultado integral, conforme protocolo em anexo, que vale como termo de arresto. 2) Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, bem como efetuei o desbloqueio do excedente, conforme extrato ora juntado. 3) À Serventia para realizar consulta nos órgãos conveniados a fim de localizar novos endereços do executado.
Após, cite-se e intime-se a parte executada, nos endereços ainda não diligenciados, POR VIA POSTAL e/ou POR OJA do início do prazo de 30 dias para o oferecimento de Embargos à execução, nos termos dos arts. 12 e 16, ambos da L6830/80, hipótese em que o arresto fica convertido em penhora.
Fica o Executado ciente, ainda, que o decurso do prazo sem o oferecimento de embargos acarretará a conversão em renda do valor penhorado em pecúnia. 4) Não localizado o executado nas diligências efetuadas.
Defiro a citação por Edital, uma única vez no DJE.
Prazo de 20 dias. -
13/08/2025 13:52
Deferido o pedido de
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13/08/2025 13:52
Conclusão
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29/07/2025 14:37
Juntada de petição
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03/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:59
Conclusão
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07/05/2025 16:36
Juntada de petição
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16/04/2025 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 12:02
Conclusão
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16/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:56
Conclusão
-
04/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 14:19
Remessa
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01/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 14:43
Conclusão
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08/11/2021 14:43
Publicado Despacho em 16/11/2021
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08/11/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 16:28
Documento
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15/12/2020 17:24
Expedição de documento
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03/09/2020 15:23
Expedição de documento
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12/08/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 13:00
Conclusão
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15/04/2019 16:44
Juntada de petição
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09/01/2019 09:47
Conclusão
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09/01/2019 09:47
Publicado Decisão em 15/02/2019
-
09/01/2019 09:47
Decisão anterior
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23/02/2017 12:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/02/2017 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2017 13:09
Suscitado Conflito de Competência
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27/01/2017 13:09
Conclusão
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04/10/2016 14:47
Recebidos os autos
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16/10/2015 14:45
Remessa
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31/08/2015 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2015 15:16
Conclusão
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07/05/2015 15:16
Publicado Decisão em 03/08/2015
-
07/05/2015 15:16
Declarada incompetência
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29/01/2015 16:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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