TJRJ - 0802346-35.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802346-35.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA GIANNINI CRUZ RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Intimação sobre Despacho de id.218605394enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
ANNA CAROLINA GIANNINI CRUZ (adv: ANNA CAROLINA GIANNINI CRUZ - OAB RJ117184 ); Despacho: "Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc.
LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha aos autos CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA E CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório -
19/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 22:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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04/06/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/06/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 01:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 01:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/04/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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